Incentivo à Modernização Institucional da Gestão Previdenciária
O Ministério da Previdência Social consolidou no Manual do Pró-Gestão RPPS Versão 4.2 (Portaria SRPC/MPS nº 1.332/2026) a vigência de uma importante regra transitória de incentivo à certificação institucional, aplicável até 14 de abril de 2027. O mecanismo confere condições especiais para a adesão e o avanço dos regimes próprios entre os níveis de certificação (Níveis I a IV), incentivando a melhoria contínua dos processos de governança pública.
A sistemática concede redução no quantitativo mínimo de ações exigidas para os entes que obtiverem classificação “A” ou “B” na dimensão Gestão e Transparência do Indicador de Situação Previdenciária (ISP), reconhecendo a maturidade administrativa prévia já comprovada pelo instituto.
| Nível Pretendido | Exigência Geral (Manual 4.2) | Mínimo Exigido (ISP A) | Mínimo Exigido (ISP B) |
|---|---|---|---|
| Nível I | 18 ações | 15 ações | 16 ações |
| Nível II | 20 ações | 17 ações | 18 ações |
| Nível III | 22 ações | 19 ações | 20 ações |
| Nível IV | 24 ações | 23 ações | 23 ações |
1. Cumprimento Inegociável das Ações Essenciais
O Ministério da Previdência Social adverte que a flexibilização do quantitativo total não dispensa o atendimento integral de todas as ações essenciais e obrigatórias fixadas no Manual 4.2 para cada nível. Exigências relativas à transparência ativa, código de conduta, controle interno, ouvidoria, capacitação colegiada e comitê de investimentos continuam indispensáveis.
2. Panorama Nacional do Pró-Gestão
Segundo os dados oficiais consolidados no Informe RPPS, 734 regimes próprios de previdência já formalizaram adesão ao Pró-Gestão no Brasil, dos quais 333 conquistaram a certificação institucional válida. O contingente de entes aderentes que ainda não concluíram o processo de auditoria evidencia que a organização das evidências documentais públicas nos portais é o passo determinante para a homologação perante os organismos certificadores.
A Web Paes assessora regimes próprios de previdência social na estruturação de seus portais institucionais, catalogação documental e manutenção da transparência pública em conformidade com as diretrizes do Ministério da Previdência Social e dos órgãos de fiscalização.