Medidas Transitórias: O Que Representa o Anexo V da Portaria SRPC/MPS nº 1.183/2026
O Ministério da Previdência Social (MPS) publicou a Portaria SRPC/MPS nº 1.183/2026, que introduziu alterações substanciais na Portaria SRPC/MPS nº 236/2026 ao instituir o Anexo V — documento que estabelece medidas transitórias de aperfeiçoamento do programa Pró-Gestão RPPS. A medida atende a uma demanda recorrente de institutos de previdência que buscam avançar nas exigências do Conselho Monetário Nacional (CMN) enquanto preparam suas estruturas para a auditoria de certificação institucional plena.
Na prática, o Anexo V atua como uma ponte regulatória: regimes próprios municipais que ainda não concluíram o processo de auditoria formal para os Níveis II ou III do Pró-Gestão podem requerer formalmente ao Departamento dos Regimes Próprios de Previdência Social (DRPPS) o reconhecimento antecipado de que suas aplicações financeiras atendem aos critérios de conformidade, assegurando a regularidade dos investimentos no extrato previdenciário e na emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP).
Premissas Jurídicas Fundamentais do Anexo V:
- • Caráter Excepcional e Transitório: O reconhecimento antecipado não equivale a uma certificação institucional definitiva nem cria novos níveis no programa;
- • Não Substitui a Auditoria Externa: O RPPS não é dispensado de contratar entidade credenciada pela Comissão do Pró-Gestão para obtenção da certificação definitiva;
- • Prazo Limite Inalterado: O regime próprio permanece com a obrigação de concluir sua certificação institucional plena até o marco regulatório de 2 de fevereiro de 2028;
- • Condição Resolutiva Imediata: Caso o RPPS perca a conformidade de qualquer critério durante o período transitório, os efeitos do reconhecimento cessam automaticamente na base de dados federal.
1. Requisitos Obrigatórios por Nível Pretendido
Para obter o deferimento do reconhecimento antecipado perante a Secretaria de Regime Próprio e Complementar, a unidade gestora deve comprovar o atendimento cumulativo a exigências técnicas relativas à governança de recursos:
| Requisito Técnico | Critérios de Validação da Portaria nº 1.183/2026 |
|---|---|
| Aplicações Financeiras e Resoluções CMN | Total conformidade da carteira de investimentos com as diretrizes e limites da Resolução CMN aplicável aos RPPS, demonstrada na política anual de investimentos. |
| Regularidade do DAIR | Demonstrativo das Aplicações e Investimentos dos Recursos devidamente transmitido no CADPREV, sem atrasos e com consistência cadastral validada. |
| Regularidade do DPIN | Demonstrativo da Política de Investimentos encaminhado tempestivamente e validado quanto à consistência de metas e limites de alocação. |
| Certificação Profissional dos Gestores | Comprovação de certificação profissional intermediária válida dos responsáveis pela gestão das aplicações e cumprimento do art. 76 da Portaria MTP 1.467/2022 por todos os integrantes do Comitê de Investimentos. |
| Adesão ao Pró-Gestão e CADPREV | Termo de adesão ao programa Pró-Gestão RPPS em vigor e atualização cadastral completa de dirigentes e conselhos no sistema CADPREV. |
2. O Passo a Passo Operacional do Requerimento
O fluxo de solicitação é estruturado em etapas sequenciais que demandam rigor documental para evitar indeferimentos na triagem técnica:
- Preenchimento da Ficha Formal de Requerimento: A unidade gestora deve preencher o requerimento oficial indicando o CNPJ do ente e do RPPS, confirmando a identificação dos representantes legais e optando expressamente pelo Nível II ou Nível III;
- Confirmação Formal das Declarações (Itens A a J): O formulário exige a confirmação individualizada de dez declarações de conformidade, incluindo regularidade no DAIR/DPIN, certificação de gestores, cumprimento do art. 76 pelo Comitê de Investimentos, ciência do caráter provisório e compromisso formal de comunicar ao DRPPS eventual perda de requisitos;
- Assinatura Conjunta e Obrigatória: O documento gerado em formato PDF deve conter obrigatoriamente duas assinaturas formais: a do dirigente máximo da entidade gestora do RPPS e a do responsável técnico formalmente designado pela gestão das aplicações financeiras. A ausência de qualquer uma das assinaturas acarreta devolução liminar;
- Abertura de Processo no GESCON-RPPS: O protocolo deve ser realizado eletronicamente pelo sistema GESCON-RPPS, utilizando o perfil de acesso da unidade gestora;
- Classificação Temática Correta: No momento do protocolo da consulta, o gestor deve selecionar o assunto "Enquadramento à Resolução CMN" e, no assunto específico, indicar "Atendimento aos requisitos da Portaria SRPC/MPS nº 1.183/2026", anexando o PDF assinado.
Atenção ao Roteamento do Processo:
A correta seleção dos campos de assunto no GESCON é fundamental: é ela que assegura o encaminhamento direto do requerimento à Coordenação-Geral de Auditoria e Acompanhamento de Investimentos (CGAAI), evitando redistribuições burocráticas e demoras desnecessárias na análise do pleito.
3. Fiscalização Contínua e Responsabilidade da Gestão
A concessão do reconhecimento antecipado não encerra o acompanhamento ministerial. A CGAAI realiza monitoramento mensal e automatizado pelo CADPREV sobre o cumprimento ininterrupto de todos os requisitos durante todo o período de vigência da medida transitória.
Se em qualquer competência futura houver atraso na remessa do DAIR, expiração de certificação financeira de membro do Comitê de Investimentos ou desenquadramento de ativos sem plano de regularização, os efeitos do reconhecimento são cancelados de imediato. Essa descontinuidade gera apontamento de inconformidade nas aplicações financeiras, afetando a regularidade previdenciária e colocando em risco a renovação do CRP do município.
Por essa razão, a recomendação técnica é que a unidade gestora protocole o requerimento do Anexo V apenas quando possuir sustentabilidade administrativa e rotinas consolidadas para manter as certidões e relatórios permanentemente em dia até a realização da auditoria institucional definitiva.
4. Transparência Ativa como Pilar de Governança
Além da conformidade estrita perante os sistemas federais, o espírito da Portaria nº 1.183/2026 reforça a importância da publicidade ativa aos segurados e conselheiros. O portal de transparência do instituto deve manter atualizados a composição do Comitê de Investimentos, as atas mensais de deliberação, as Análises Prévias de Risco (APR) e os relatórios de rentabilidade da carteira (atendendo à Seção 3.2.8 do Manual 4.2 do Pró-Gestão e aos preceitos do PNTP/Atricon).
A Web Paes atua ao lado dos regimes próprios municipais estruturando a transparência ativa, organizando evidências documentais e auxiliando na conformidade das informações públicas com as normas do Ministério da Previdência Social e dos Tribunais de Contas.