Web Paes
RPPS & Previdência Publicado em 10/09/2026

Alerta do MPS sobre Plano de Custeio no GESCON: O Risco de Divergência entre Legislação Local, DIPR e Regularidade Previdenciária

Atenção Regulatória: O Alerta do Ministério da Previdência aos Regimes Próprios

O Ministério da Previdência Social (MPS) publicou orientação formal direcionada a todos os gestores de Regimes Próprios de Previdência Social com um questionamento direto e mandatório: o Plano de Custeio do seu RPPS está devidamente cadastrado e atualizado no GESCON?

A comunicação ministerial adverte que o cadastro no GESCON (Sistema de Gestão de Consultas e Normas) não é mero procedimento protocolar. Ele precisa ser a reprodução exata e fidedigna da legislação municipal em vigor, contendo a integralidade das alíquotas e aportes utilizados para financiar o regime previdenciário local.

Elementos Obrigatórios no Cadastro do Custeio:

  • Alíquota dos Servidores Ativos: Percentual ordinário de contribuição em conformidade com o Art. 149 da CF/88;
  • Contribuição de Aposentados e Pensionistas: Alíquotas e faixas de imunidade/incidência previstas na legislação local;
  • Alíquota Patronal Ordinária: Percentual de responsabilidade da Prefeitura, Câmara e autarquias;
  • Alíquotas Suplementares e Planos de Aportes: Cronograma legal de amortização do déficit atuarial (repasses mensais ou anuais expressos em lei);
  • Taxa de Administração: Percentual legalmente autorizado para custeio das despesas administrativas do RPPS.

O Cruzamento Eletrônico: Lei Local → GESCON → DIPR → Emissão do CRP

Com a modernização das rotinas de fiscalização do Departamento dos Regimes Próprios de Previdência Social (DRPPS), as informações cadastradas no GESCON passaram a ser integradas de forma automatizada com as declarações mensais enviadas no DIPR (Demonstrativo de Informações Previdenciárias e Repasses) e com a base do CADPREV.

Na prática, isso estabelece uma cadeia de consistência direta:

O Risco Concreto para o Gestor e para o Município:

Se a Câmara Municipal aprovar uma nova lei alterando as alíquotas de custeio ou o plano de amortização e essa lei não for imediatamente cadastrada no GESCON, o envio do DIPR apresentará divergência entre a arrecadação realizada e o plano de custeio registrado. Essa divergência pode gerar inconsistência no sistema federal, advertência de irregularidade e bloqueio na renovação do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP).

Boas Práticas de Governança e Transparência

Para resguardar a regularidade fiscal do ente federativo e a segurança jurídica da gestão previdenciária, recomenda-se adotar o seguinte fluxo operacional:

  1. Sincronia Legislativa: Assim que promulgada ou sancionada lei ordinária ou complementar que altere alíquotas ou planos de amortização, encaminhar cópia imediata ao setor responsável pela alimentação dos sistemas federais;
  2. Publicidade Ativa no Portal: Publicar o texto integral da lei no portal de transparência do RPPS, facilitando o acesso da assessoria atuarial e dos auditores do Tribunal de Contas;
  3. Validação Periódica no GESCON: Acessar o sistema federal e confrontar cada alíquota vigente na lei com o parâmetro constante na tela de custeio antes do fechamento de cada competência do DIPR.

A conformidade previdenciária exige diálogo constante entre o setor de arrecadação, o departamento de contabilidade e os canais de transparência pública, prevenindo apontamentos e preservando a credibilidade institucional do regime próprio.

1